No dia 24 de setembro foi paga a terceira parcela do auxílio táxi e auxílio caminhoneiro. Naquela época, quem conseguisse legalizar seu cadastro tinha acesso a um pagamento de R$ 3.000 referente a três parcelas do benefício. Há mais três depósitos a serem feitos considerando que há seis probabilidades para cada programa.
No último pagamento, 341.000 pessoas foram beneficiadas pelo Auxílio Caminhoneiro e 297.000 pelo depósito do Auxílio Taxista. No entanto, quem não conseguiu receber nenhuma das três parcelas já pagas agora tem a oportunidade de tentar sacar a assistência de táxi e caminhoneiro de outubro a dezembro.
Segundo o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais, André Veras, é necessário que o público interessado em preservar o caminhão seja regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Além de entregar a autodeclaração, o prazo termina no dia 10 de outubro, às 18h
O serviço da cidade para verificar se seus dados estão corretos. As prefeituras também têm até 10 de outubro para enviar os nomes dos outros vencedores.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista?
Neste novo período de inscrição, o pagamento da assistência a taxista e caminhoneiro será liberado para:
Caminhoneiros:
- Empresas de transporte autônomo cadastradas no RNTR-C da ANTTs (Cadastro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga);
- Quem enviar o prazo da autodeclaração até o dia 10 de outubro pelo Portal Emprega Brasil ou pelo App Cartão de Trabalho Digital;
- Tem CNH e CPF de boa reputação;
- Você não receberá uma pensão por invalidez.
Taxistas:
- Taxistas cadastrados na prefeitura;
- Tem CNH e CPF de boa reputação;
- Você não receberá uma pensão por invalidez.
Plano de pagamento dos Auxílios
O depósito de R$ 1.000 será transferido para a conta poupança social Caixa Tem em nome do empregado. Desta vez não é possível receber as parcelas retroativas, o que significa que os valores liberados referem-se ao cronograma de outubro a dezembro.
Não é possível ter acesso ao Auxílio Motorista de Táxi e Auxílio ao Caminhoneiro ao mesmo tempo, o cidadão só tem direito a um deles. Se você possui mais de um veículo em seu nome, você não receberá uma tarifa dupla. O cronograma de pagamento está definido para:
Assistência ao motorista de táxi:
Para inscrições até 10 de outubro
- 4. Parcelamento: 22 de outubro
- 5. Parcelamento: 26 de novembro
- 6º Parcelamento: 17 de dezembro
Assistência ao motorista de caminhão:
Autodeclaração enviada até 10 de outubro.
- 4. Parcela: 22.10.
Autodeclaração enviada até 14.11.
- 5. Parcela: 26.11.
Autodeclaração enviada até 5 de dezembro
- 6. Parcela: 17 de dezembro
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