A vitória de um segurado contra o INSS na Justiça abre precedente para o pagamento de indenização por danos morais.
Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganhou uma ação judicial contra o município receberá uma indenização após sofrer prejuízos há alguns anos. A decisão abre precedentes para outros cidadãos que se encontram na mesma situação.
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O caso foi julgado pelo Juiz Federal Daniel Chiaretti da 1ª Vara Federal de Corumbá em Mato Grosso do Sul. Devido ao atraso na implementação da aposentadoria por suspensão, a agência foi condenada a pagar R$ 15.000 por danos morais, além de juros e correção monetária por inadimplência.
O autor havia suspendido os pagamentos entre 1998 e 2000 , quando solicitou uma revisão de desempenho. Em 2002, o pedido foi deferido e ele recebeu os encaminhamentos novamente em 2018, mas decidiu iniciar um novo procedimento exigindo indenização pelo tempo de espera.
O juiz entendeu que o INSS, em razão da demora e recusa de pague o valor. Na decisão, o juiz destacou que o órgão sequer conseguiu comunicar os períodos em que o autor não se aposentou.
Prazos INSS
De acordo com a lei 9.749/99, a autossuficiência tem até 30 dias para responder às solicitações administrativas de verificação de desempenho. O prazo pode ser prorrogado por igual período não superior a 60 dias.
O mandado de detenção pode ser requerido ao tribunal se, por exemplo, os pedidos estiverem a ser apreciados por um período superior a 60 dias, explica a advogada Maria Emília Santos Florim, da Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.
Os prazos foram estabelecidos em convênio entre o Governo Federal e o Ministério Público Federal (MPF), aprovado pelo Ministério Federal da Administração Pública (MPF). Dependendo do caso, o tempo de espera passa a ser de até 90 dias, mais 10 dias após o recebimento do pedido pelo Centro de Análise de Prazos Emergenciais (Cemer).
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