Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Governo obriga os pobres pagarem mais?

O ano de 2023 fazem oito anos sem nenhuma atualização na tabela do Imposto de Renda 2023. A última alteração promovida pelo governo federal foi em 2016. Nesse período, o déficit tributário atingiu níveis históricos.

O imposto de renda 2023 obriga os trabalhadores com renda tributável superior a R$ 28.559,70 a declarar o imposto à Receita Federal. A agência ainda não publicou nenhuma instrução normativa com as regras fiscais deste ano.

O prazo para envio de depoimentos e notícias sobre o programa costuma ser divulgado pela agência em fevereiro. A tabela utilizada para calcular os créditos de imposto de renda de 2023 para salários e pensões também é a mesma do ano passado.

A novidade é o novo limite de isenção. A ocorrência foi desencadeada pelo reajuste anual do salário mínimo. No mínimo atual de R$ 1.302, quem ganha mais de R$ 1.903,98 deve contribuir com a receita federal.

Atualmente, a primeira faixa do Imposto de Renda 2023 contempla trabalhadores que recebem valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65. Essas pessoas devem contribuir com uma taxa mínima de 7,5% de sua renda.

Imposto de renda em atraso 2023

A realidade é que a tabela do imposto de renda 2023 está desatualizada porque a isenção continua abaixo da taxa de inflação acelerada, cujo novo recorde foi de 148,1% em 2022. Esse foi o maior patamar registrado desde 1996.

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Em 2015, quando a faixa de isenção foi fixada para salários de até R$ 1.903,98, o salário mínimo pagava R$ 788. Na prática, o salário mínimo nacional era igual a 41,4% do valor mínimo exigido para o prêmio. Hoje, oito anos depois, o percentual subiu para 68,4%.

Caso a isenção seja corrigida com base nas perdas inflacionárias do referido período, essa faixa deverá aumentar para R$ 4.638,95 a R$ 4.723,78. Isso é 3,6 vezes maior que o salário mínimo atual. Dessa forma, 13 milhões de contribuintes estariam isentos de imposto de renda em 2023.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda referente ao ano de 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70, que inclui, por exemplo, salário, aposentadoria e pensão;
  • Rendas isentas, não tributáveis ​​ou tributadas exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 40.000,00;
  • teve ganho de capital (ou seja, lucro) na venda (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos a tributação; por exemplo, trata-se da venda de um carro com valor superior ao que foi pago no ato da compra;
  • Isenção de IR sobre ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Conduziu operações em bolsas de valores, commodities, futuros e similares;
  • possuía ou possuía bens ou direitos, inclusive terras nuas, superiores a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
  • Recebeu renda bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Se você deseja compensar as perdas da atividade rural em 2022 ou anos anteriores;
  • Mudou-se para o Brasil em 2022 e se aposentou neste estado em 31 de dezembro.

Valores das deduções para imposto de renda 2023:

  • Desconto mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal R$ 189,59);
  • Limite anual de gastos com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Não há limite de valor para despesas médicas devidamente comprovadas;
  • Cota especial de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 referente ao 13º salário).

Vinícius Mendes

Formado em Ciência da Computação pela Universidade Augusto Motta no Rio de Janeiro, programador e músico nas horas vagas. Gosto de inovação, tecnologia, informação e tudo sobre internet. Escrevo para outros portais como cartaoaprovado.net.br e futebolplay.net.br

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