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Aposentados correm risco de perder benefício do INSS por causa dessas regras

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) garante os direitos assistenciais e previdenciários da população brasileira. Para que um benefício assistencial ou uma aposentadoria seja concedida, o solicitante deve cumprir as regras relacionadas ao auxílio requerido.

Cumprindo as exigências, a pensão ou aposentadoria do INSS é autorizada pelo órgão e o cidadão passa a ser um segurado. No entanto, em alguns casos, os benefícios de assistência social ou de aposentadoria podem ser cancelados pelo instituto.

Os motivos de cancelamento são de diferentes naturezas, mas alguns são mais constantes que os outros. Então, para não correr o risco de deixar de ser um segurado do INSS, o indivíduo deve se atentar a alguns pontos. Confira.

Cumprimento das regras

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e Benefício por Prestação Continuada (BPC) são políticas de assistência social. Podem receber aqueles cidadãos que comprovem a doença, invalidez, acidente ou deficiência física, mental, intelectual, sensorial, etc.

Cada um desses auxílios têm suas exigências. O BPC, por exemplo, é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem capacidade de integração plena e efetiva na sociedade. Já a aposentadoria por invalidez é concedida em virtude de alguma doença que incapacita o trabalhador de se manter ativo em seus exercícios de trabalho.

Esses quatro benefícios do INSS têm uma coisa em comum: a necessidade de comprovar a situação através da perícia médica do instituto. E alguns desses auxílios exigem, ainda, a obrigatoriedade de se comparecer em uma perícia médica a cada dois anos.

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Deste modo, o INSS garante que aquele beneficiário não receba a quantia de maneira indevida. Portanto, caso o auxílio exija essa constância de perícia e o usuário não comparecer, sua pensão ou aposentadoria pode ser suspensa, e posteriormente, cortada.

BPC

Uma das exigências do BPC é sobre a renda. Assim, a renda bruta mensal do ciclo familiar do beneficiário não pode ser maior que ¼ do salário mínimo para cada integrante. Para comprovar a situação de pobreza, a pessoa deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

O registro do CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos, portanto, caso os dados não estejam atualizados, o beneficiário do BPC corre o risco de perder sua renda mensal de um salário mínimo. Essa atualização do CadÚnico pode ser realizada em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Fonte Original: Seu Crédito Digital

Vinícius Mendes

Formado em Ciência da Computação pela Universidade Augusto Motta no Rio de Janeiro, programador e músico nas horas vagas. Gosto de inovação, tecnologia, informação e tudo sobre internet. Escrevo para outros portais como cartaoaprovado.net.br e futebolplay.net.br

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