Aposentados correm risco de perder benefício do INSS por causa dessas regras

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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) garante os direitos assistenciais e previdenciários da população brasileira. Para que um benefício assistencial ou uma aposentadoria seja concedida, o solicitante deve cumprir as regras relacionadas ao auxílio requerido.

Cumprindo as exigências, a pensão ou aposentadoria do INSS é autorizada pelo órgão e o cidadão passa a ser um segurado. No entanto, em alguns casos, os benefícios de assistência social ou de aposentadoria podem ser cancelados pelo instituto.

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Os motivos de cancelamento são de diferentes naturezas, mas alguns são mais constantes que os outros. Então, para não correr o risco de deixar de ser um segurado do INSS, o indivíduo deve se atentar a alguns pontos. Confira.

Cumprimento das regras

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e Benefício por Prestação Continuada (BPC) são políticas de assistência social. Podem receber aqueles cidadãos que comprovem a doença, invalidez, acidente ou deficiência física, mental, intelectual, sensorial, etc.

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Cada um desses auxílios têm suas exigências. O BPC, por exemplo, é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem capacidade de integração plena e efetiva na sociedade. Já a aposentadoria por invalidez é concedida em virtude de alguma doença que incapacita o trabalhador de se manter ativo em seus exercícios de trabalho.

Esses quatro benefícios do INSS têm uma coisa em comum: a necessidade de comprovar a situação através da perícia médica do instituto. E alguns desses auxílios exigem, ainda, a obrigatoriedade de se comparecer em uma perícia médica a cada dois anos.

Deste modo, o INSS garante que aquele beneficiário não receba a quantia de maneira indevida. Portanto, caso o auxílio exija essa constância de perícia e o usuário não comparecer, sua pensão ou aposentadoria pode ser suspensa, e posteriormente, cortada.

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BPC

Uma das exigências do BPC é sobre a renda. Assim, a renda bruta mensal do ciclo familiar do beneficiário não pode ser maior que ¼ do salário mínimo para cada integrante. Para comprovar a situação de pobreza, a pessoa deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

O registro do CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos, portanto, caso os dados não estejam atualizados, o beneficiário do BPC corre o risco de perder sua renda mensal de um salário mínimo. Essa atualização do CadÚnico pode ser realizada em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Fonte Original: Seu Crédito Digital

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