Em outubro, o governo federal anunciou que atualizará alguns critérios de permanência no Auxílio Brasil. A medida é o pente fino responsável por canalizar a folha de pagamento dos programas e manter apenas os cidadãos que seguem rigorosamente as regras de elegibilidade.
O pente fino já é bem conhecido dos beneficiários da previdência social. Em 2020, iniciou sua atuação na assistência social por meio do socorro emergencial e agora abrange também o Auxílio Brasil.
Basicamente, trata-se de verificar os dados cadastrais de cada beneficiário para confirmar se estão ou não de acordo com as regras do programa. O procedimento tem periodicidade mensal anterior ao período de validade de cada calendário do Auxílio Brasil.
Isso gera novos empregos para o programa, pois no momento em que um beneficiário quebra as regras, seu benefício é retirado e é aberto espaço para outras pessoas que também precisam dessa ajuda. Outra opção é aumentar o investimento do governo para permitir a entrada de novas famílias com perfil compatível.
Novas regras para o Auxílio Brasil em outubro
De acordo com uma portaria normativa do Ministério da Cidadania, a partir de agora o escudo do Auxílio Brasil será o foco. O público-alvo são famílias com renda diferente da declaração feita para o Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases federais.
Dessa forma será possível identificar os beneficiários com renda acima do limite de emancipação de R$ 525 ou da linha de pobreza de R$ 210. Pensando nisso, ainda em setembro a Secretaria de Cidadania divulgará a lista de freguesias e famílias com as quais estão passando por reavaliações mensais a partir do segundo semestre.
São beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 4, 5 e 6. Todas as ações do processo de direcionamento do Auxílio Brasil também se aplicam ao serviço auxiliar e à concessão e pagamento do vale-gás. Desse jeito, as famílias podem ter o pagamento dos benefícios suspensos caso os requisitos do procedimento não sejam feitos.
Quem tem chance de adquirir o Auxílio Brasil?
Famílias brasileiras vulneráveis que se enquadram na extrema pobreza e nas linhas de pobreza ainda podem receber o Auxílio Brasil, comprovando uma renda familiar mensal per capita entre R$ 105 e R$ 210.
Existem três formas de obter o Auxílio Brasil:
- Se você já possuía o Bolsa Família: o Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se você está no CadÚnico mas não recebeu o Bolsa Família: acesse a lista de reserva;
- Se você não estiver no CadÚnico, deverá solicitar um cras para cadastro, sem garantia de recebimento.
É de suma importância lembrar que a família deve ser composta por um desses componentes:
- filhos;
- mulheres grávidas;
- Mães que ainda estão amamentando;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 e 21 anos.
Inscrição no Auxílio Brasil
É importante lembrar que não há como se inscrever diretamente no programa. A admissão no Auxílio Brasil se dá depois do registro no Cadastro Único. O CadÚnico é o banco de dados que coleta informações da população de baixa renda no Brasil e agora está disponível em formato digital por meio de um site ou aplicativo.
Para ser incluído ou permanecer na folha de pagamento do Auxílio Brasil é importante estar cadastrado no CadÚnico com dados atualizados e ativos. Trata-se de um tipo de banco de dados que coleta informações sobre a população brasileira de baixa renda.
A família que queira se cadastrar no CadÚnico tem que ter renda mensal de até meio salário mínimo por integrante, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar reúne as condições exigidas, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da comunidade onde você reside. É bom lembrar que é muito comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade para melhor atender.
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Para se cadastrar no CadÚnico você deve:
- É necessário um responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Esta pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- É exigido CPF ou título eleitoral para o chefe de família, preferencialmente mulher.
- Exceção: No caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, poderá ser apresentado um dos seguintes documentos. Não necessita ser CPF ou Título Eleitoral.
Além de tudo, é essencial ter em mãos pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Calendário do Auxílio Brasil em outubro
- 18 de outubro – NIS final 1;
- 19 de outubro – NIS final 2;
- 20 de outubro – NIS final 3;
- 21 de outubro – NIS final 4;
- 24 de outubro – NIS final 5;
- 25 de outubro – NIS final 6;
- 26 de outubro – NIS final 7;
- 27 de outubro – NIS final 8;
- 28 de outubro – NIS final 9;
- 31 de outubro – NIS final 0.
Formado em Ciência da Computação pela Universidade Augusto Motta no Rio de Janeiro, programador e músico nas horas vagas. Gosto de inovação, tecnologia, informação e tudo sobre internet. Escrevo para outros portais como cartaoaprovado.net.br e futebolplay.net.br