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Auxílio Caminhoneiro e Taxista ainda pode ser recebido? Veja

No dia 24 de setembro foi paga a terceira parcela do auxílio táxi e auxílio caminhoneiro. Naquela época, quem conseguisse legalizar seu cadastro tinha acesso a um pagamento de R$ 3.000 referente a três parcelas do benefício. Há mais três depósitos a serem feitos considerando que há seis probabilidades para cada programa. 

No último pagamento, 341.000 pessoas foram beneficiadas pelo Auxílio Caminhoneiro e 297.000 pelo depósito do Auxílio Taxista. No entanto, quem não conseguiu receber nenhuma das três parcelas já pagas agora tem a oportunidade de tentar sacar a assistência de táxi e caminhoneiro de outubro a dezembro.

Segundo o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais, André Veras, é necessário que o público interessado em preservar o caminhão seja regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Além de entregar a autodeclaração, o prazo termina no dia 10 de outubro, às 18h 

O serviço da cidade para verificar se seus dados estão corretos. As prefeituras também têm até 10 de outubro para enviar os nomes dos outros vencedores.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista? 

Neste novo período de inscrição, o pagamento da assistência a taxista e caminhoneiro será liberado para: 

Caminhoneiros: 

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Taxistas:

Plano de pagamento dos Auxílios

O depósito de R$ 1.000 será transferido para a conta poupança social Caixa Tem em nome do empregado. Desta vez não é possível receber as parcelas retroativas, o que significa que os valores liberados referem-se ao cronograma de outubro a dezembro. 

Não é possível ter acesso ao Auxílio Motorista de Táxi e Auxílio ao Caminhoneiro ao mesmo tempo, o cidadão só tem direito a um deles. Se você possui mais de um veículo em seu nome, você não receberá uma tarifa dupla. O cronograma de pagamento está definido para:

Assistência ao motorista de táxi: 

Para inscrições até 10 de outubro 

Assistência ao motorista de caminhão: 

Autodeclaração enviada até 10 de outubro. 

Autodeclaração enviada até 14.11. 

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Autodeclaração enviada até 5 de dezembro 

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