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Imposto de Renda: Veja como declarar despesas médicas e se beneficiar das deduções

Os especialistas do IOB ensinam no imposto de Renda, o que e como deduzir despesas médicas e hospitalares nos modelos completos e simples.

As deduções do imposto de renda são muito bem-vindas, pois, além de poder garantir um desconto no valor devido ao fisco, também pode aumentar o reembolso a obter. Se souber declarar corretamente as despesas médicas e hospitalares, pode beneficiar de deduções. As despesas dedutíveis limitam-se aos pagamentos efetuados pelo declarante para necessidades próprias ou de seus dependentes. As despesas de saúde para gourmets também podem ser deduzidas se o pagamento dessas despesas for determinado por um tribunal ou notarizado.

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No entanto, nem todas as despesas de saúde são reconhecidas. Por exemplo, medicamentos comprados em farmácias não são dedutíveis, mesmo que se destinem a uso prolongado. E aí surgem as dúvidas: o que declarar? Subtrair o quê? Você tem limites de dedução? Qual é o melhor modelo de explicação: simplificado ou completo?

Para ajudar os contribuintes, os consultores especializados do IOB, uma tecnologia inteligente que combina conteúdo e tecnologia para melhorar negócios e escritórios de contabilidade, compartilham dicas para explicar essas despesas. De acordo com a consultora tributária do IOB Elaine Duarte, preencher os dados corretamente e prestar atenção aos detalhes são orientações simples, mas que ajudam muito. Para aproveitar as deduções legais, o ideal é optar pelo modelo de declaração completa, fornecendo todas as informações solicitadas pelo programa e atentando para a documentação (faturas, recibos, etc.) alerta.< br>

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O que precisa ser declarado no Imposto de Renda ?

É muito importante saber o que precisa ser declarado ao fisco. As despesas dedutíveis são: despesas médicas de todas as especialidades, incluindo terapeutas, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos. Também é possível incluir estudos laboratoriais e radiológicos; custos hospitalares ao nascimento; dispositivos ortopédicos e odontológicos; próteses ortopédicas e dentárias; planos e seguros de saúde, incluindo co-pagamento do empregado que divide o custo do plano com o empregador; cirurgia plástica; Anestesista; Materiais utilizados em cirurgia; Problemas com assistente social, massagista e enfermeira; Educação para deficientes físicos e mentais; Internação domiciliar e em centro geriátrico. Despesas médicas ou hospitalares incorridas no exterior, bem como despesas incorridas por médicos não residentes no Brasil, também podem ser deduzidas da declaração.

Se o contribuinte estiver internado, poderá solicitar a devolução dos medicamentos adquiridos constar na fatura emitida, caso contrário os valores não poderão ser deduzidos do imposto de renda. Os gastos que não podem ser declarados são: óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos.

Como preencher o Imposto de Renda ?

As despesas devem ser declaradas no Formulário de Pagamentos efetuados com documentos comprovativos que demonstrem o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagante e do destinatário do tratamento ou serviço e a data de emissão. Se o documento anexo não for fatura, deve conter a assinatura do prestador de serviços.

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Preencher os dados corretamente e sem irregularidades dessas despesas se a administração fiscal verificar ou houver discrepâncias no processamento Se o vier a declaração, o contribuinte pode ser solicitado a verificar as despesas declaradas. Portanto, é aconselhável manter todos os documentos comprobatórios incluindo nome, CPF ou CNPJ e endereço para o qual os pagamentos foram feitos por pelo menos cinco anos.

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