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Aumente agora o seu benefício!! 4 REVISÕES do INSS

Aumente agora o seu benefício!! 4 REVISÕES do INSS
A revisão dos benefícios do INSS é um anseio de vários brasileiros que acreditam receber salários menores do que realmente deveria ser.

Contudo, os pedidos de revisão exigem cautela, tendo em vista que pode até mesmo diminuir seu benefício.

Dessa forma, preparamos um matéria especial pra você entender melhor, e 4 tipos de revisões disponíveis pelo INSS.

Entretanto, quando um segurado solicita uma revisão, o INSS faz uma checagem completa em todos os documentos, assim, conferindo se há possibilidade de melhorar o valor pago ao mês para o beneficiário.

Portanto, antes de mais, tenha total certeza que o seu benefício foi calculado de forma errada na qual lhe prejudicou para dar início ao processo.

Dentre as revisões, podemos citar a revisão da vida toda do INSS

A mesma, sobretudo inclui as contribuições feitas antes de 1994, que até então eram desconsideradas.

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Então, para ter direito ao pedido, o primeiro pagamento do benefício deve ter ocorrido em até 10 anos.

Nesse sentido, vale ressaltar que revisões podem ser feitas, até 10 anos de pagamento de benefício.

Essa revisão, mencionada a cima, é de grande utilidade, principalmente, para quem tinha bons salários antes de 1994.

Outra revisão dos benefícios do INSS inclui a do Teto.

Em outras palavras, entre 1998 e 2003, o valor máximo pago pelo INSS passou de R$1.200 para R$2.400.

Dessa forma, só algumas aposentadorias foram aprovadas sem essa atualização no valor.

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Entretanto, para quem se aposentou entre 1991 e 2003, pode ter valor mais alto a receber.

Veja também:

Vinícius Mendes

Formado em Ciência da Computação pela Universidade Augusto Motta no Rio de Janeiro, programador e músico nas horas vagas. Gosto de inovação, tecnologia, informação e tudo sobre internet. Escrevo para outros portais como cartaoaprovado.net.br e futebolplay.net.br

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Um Comentário

  1. Aposentei-me em JULHO/2004. SE estou VIVO e me aposentei, por que não tenho DIREITO a Revisão da Vida Toda e/ou ao Artigo 29? ESTOU VIVO E CONTRIBUI PARA O INSS DESDE JUNHO de 1967.CABE UMA AVALIAÇÃO DO CASO OU NAO? SE ESTOU VIVO MEREÇO UMA APOSENTADORIA COM UM VALOR MELHOR.

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